NEGÓCIOS
STF mantém teto de taxas do vale-refeição após ação de empresas de benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor as regras do Decreto 12.712/2025 que limitam as taxas cobradas no mercado…

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor as regras do Decreto 12.712/2025 que limitam as taxas cobradas no mercado de vale-refeição e vale-alimentação. O decreto estabelece teto de 3,6% para o desconto cobrado de restaurantes e outros estabelecimentos, limita a 2% a tarifa de intercâmbio e determina que o pagamento aos estabelecimentos seja feito em até 15 dias. Também prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e foi tomada em 1º de setembro. Ela rejeitou uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as empresas facilitadoras de benefícios. Com isso, as regras do decreto continuam valendo. Cármen Lúcia, no entanto, não analisou se as regras são ou não constitucionais. Segundo a ministra, a discussão levantada pela ABBT é sobre os limites do governo para regulamentar a lei que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e não diretamente sobre a Constituição. Por isso, entendeu que o caso não poderia ser analisado por esse tipo de ação no STF. A ABBT argumentava que o decreto criou regras que deveriam estar previstas em lei, como a obrigação de abertura dos arranjos de pagamento, e que o governo interferiu nas taxas cobradas pelas empresas sem autorização do Congresso. Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), entidade que reúne operadoras de benefícios do lado oposto da disputa e defende a abertura dos arranjos, afirmou que a decisão representa um passo para a segurança jurídica, o aumento da concorrência e a modernização do mercado. A CBBT disse ainda que um mercado mais aberto e competitivo é positivo para toda a cadeia. A decisão é individual e foi tomada pela relatora. Em dois julgamentos anteriores sobre o Decreto 10.854/2021, que também regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o plenário do STF tomou decisão semelhante e não entrou no mérito das ações. Na ocasião, os ministros entenderam que as regras questionadas apenas regulamentavam a lei que criou o PAT, e não valiam por si. O Valor procurou a ABBT para saber se pretende recorrer da decisão. Também foram procuradas a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que representam os estabelecimentos sujeitos ao teto das taxas, para saber se as regras vêm sendo cumpridas. O Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização do PAT, foi questionado sobre como acompanha o cumprimento das normas. Nenhum deles respondeu até a publicação desta nota. Fernando Frazão/Agência Brasil
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