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Ministério Público entra na ofensiva contra recuo da CVM em reporte ESG
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou de forma favorável à ação civil pública que busca suspender a norma da…

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou de forma favorável à ação civil pública que busca suspender a norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que derrubou a obrigatoriedade do reporte financeiro de informações de sustentabilidade pelas empresas de capital aberto.
O órgão também pediu para atuar como coautor da ação, ao lado do Instituto de Direito Coletivo (IDC) e da associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS), que ingressaram com o pedido na Justiça Federal do Rio de Janeiro no início de junho. Até então, o MPF atuou apenas como fiscal da lei (custos legis).
Com o ingresso do MPF, a ação ganha peso institucional: um órgão constitucionalmente incumbido de defender interesses difusos e coletivos passa a defender a tese da ação de que o recuo da CVM configura retrocesso ambiental inconstitucional.
A decisão do MPF não foi tomada de forma individual. O procurador da República Renato de Freitas Souza Machado, responsável pelo caso na Procuradoria da República no Rio de Janeiro, submeteu a questão à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de meio ambiente e patrimônio cultural.
O órgão colegiado orientou expressamente o ingresso como autor, citando a “acentuada relevância socioambiental” do tema e a magnitude dos interesses em jogo.
A Resolução CVM 244, de maio de 2026, substituiu a exigência de relato obrigatório nos padrões IFRS S1 e S2 por um regime voluntário de “relate ou explique”, no qual companhias podem simplesmente justificar a não adoção das práticas. A regra havia sido instituída pela Resolução CVM 193, de 2023.
Reforço de argumentos
Na manifestação protocolada na sexta-feira (24), o MPF reforça os fundamentos apresentados pelas entidades autoras da ação.
O primeiro se refere a vícios procedimentais, uma vez que a resolução foi editada sem Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sem consulta pública, em desacordo com a legislação.
Outro vício apontado é o de competência e governança, pois a deliberação ocorreu em reunião extraordinária, sob composição atípica do colegiado da CVM, com membros interinos e substitutos, sem seguir o rito normativo da autarquia.
O terceiro fundamento citado é o de ruptura de segurança jurídica. A mudança da norma contrariou a manifestação da área técnica da própria CVM, que havia rejeitado o pleito da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) pelo fim da obrigatoriedade.
Por fim, o MPF reforçou o argumento da ação que aponta descumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em compromissos internacionais, entre eles no Acordo de Paris, no Acordo de Escazú e no Acordo Mercosul-União Europeia.
O que vem a seguir
Com o pedido protocolado, cabe à 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidir sobre a habilitação do MPF como coautor. Se aceito, o órgão passa a ter poderes plenos de parte, podendo produzir provas, recorrer e influenciar diretamente os rumos do processo.
A CVM tem até meados de agosto para apresentar sua defesa no processo.
Em meados de junho, o juiz da ação negou a liminar que pedia a suspensão imediata da Resolução 244, mas determinou que a CVM apresente a cópia integral do processo administrativo que embasou a edição da norma que acabou com a obrigatoriedade do reporte de sustentabilidade.
Será a primeira vez que a CVM apresentará a um órgão externo, por meio dos autos do processo, o trâmite interno que justificou a mudança.
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Perguntas frequentes
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