ECONOMIA

STF forma maioria para tributar lucros da Vale no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à tributação de lucros obtidos por controladas da Vale (VALE3) no exterior.…

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à tributação de lucros obtidos por controladas da Vale (VALE3) no exterior. O processo é julgado em sessão virtual que começou na última sexta-feira, 21, e vai até esta sexta, 28. Até o momento, o placar está em 6 a 4 a favor da incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas da empresa brasileira na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

A Receita Federal projetava, em caso de derrota, uma perda de R$ 22 bilhões para os cofres públicos. O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.

A ação não tem repercussão geral, mas o caso é um importante precedente para pacificar a controvérsia na Justiça. A discussão tem gerado posições contraditórias desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favoreceu a Vale e impediu a cobrança sobre as suas controladas no exterior. Segundo a PGFN, o STJ contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação.

Parte da Justiça Federal tem aplicado a posição do STJ como um precedente válido, impondo derrotas à União. Já no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a União tem vencido na maioria das turmas por voto de qualidade.

De acordo com nota da Receita de fevereiro de 2023, os desdobramentos de um resultado desfavorável à União no Supremo poderiam causar um impacto da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros.

Tratados impedem bitributação

A Vale controla cinco empresas no exterior: Rio Doce Internacional, na Bélgica; Rio Doce Comércio Internacional, na Dinamarca; Brasilux e Rio Doce Europa, em Luxemburgo; e Brasamerican Limited, nas Bermudas.

Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo firmaram tratados com o Brasil contra a dupla tributação. No caso de Bermudas, considerada um paraíso fiscal, não há tratado nos termos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Por isso, essa cobrança já havia sido autorizada pelo STJ.

A discussão no processo é se os tratados internacionais impedem a Receita de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em território estrangeiro. Isso porque os tratados estabelecem que os lucros devem ser tributados no país de localização da controlada, exceto se ela tiver um estabelecimento permanente no Brasil.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o lucro é da empresa controladora com sede no Brasil, independentemente de os valores terem sido distribuídos, e não da controlada no exterior. Por isso, de acordo com a União, a regra do tratado internacional não se aplica.

A maioria dos ministros seguiu a corrente aberta por Gilmar Mendes, que acolheu o argumento da União. Para o ministro, os tratados internacionais não se aplicam na situação da Vale porque os lucros são incorporados pela empresa brasileira antes de serem distribuídos no território estrangeiro.

“Quem está sendo tributado é a empresa investidora brasileira, relativamente aos rendimentos auferidos por meio de um investimento no exterior”, afirmou Gilmar em seu voto. Foram nessa linha os ministros Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O relator, André Mendonça, entendeu que a discussão é infraconstitucional e que a palavra final deve ser do STJ – ou seja, contra a tributação das controladas da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. Para o ministro, os precedentes citados pela União são distintos porque não foram debatidos à luz dos tratados internacionais. Seu voto foi seguido pelo ministro Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente para permitir apenas a tributação dos lucros obtidos nas Bermudas mediante o uso do Método da Equivalência Patrimonial (MEP).

Perguntas frequentes

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Larissa Monteiro

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