CLIMA & AMBIENTE · CRISE CLIMÁTICA
Mercado regulado de carbono vai alcançar 2,2 mil empresas na largada
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O Ministério da Fazenda abriu nesta terça-feira (28) a primeira consulta pública para a regulamentação do mercado regulado de carbono brasilero. A proposta é para definir o cronograma e os setores que terão obrigações de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) de suas emissões.
O MRV é uma etapa importante para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ele estabelece como as empresas deverão medir, reportar e ter verificadas suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Com esse sistema, o governo terá uma base oficial de dados para implementar o mercado regulado de carbono.
Pela lei do SBCE, as obrigações de monitoramento começam no ano que vem para empresas com emissões superiores a 10 mil toneladas de carbono equivalente (tCO2e) por ano. Empresas com emissões anuais acima de 25 mil tCO2e serão sujeitas também a limites de emissão e obrigações de conformidade.
Nessa primeira etapa, a Fazenda estima que 2.188 operadores com emissões superiores a 10 mil tCO2e podem ser alcançados. Esse número cai para 693 operadores quando consideradas as emissões acima de 25 mil tCO2e. Os dados são da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que acompanha a minuta e justifica tecnicamente o que está sendo proposto.
Implementação em etapas
A proposta da Fazenda estabelece um ciclo de implementação para cada setor, dividido em três etapas entre 2027 e 2031.
A primeira etapa, com início em 2027, prevê monitoramento de emissões para os setores de papel e celulose; ferro e aço (usinas integradas); cimento; alumínio primário (incluindo alumina); exploração e produção de petróleo e gás natural; refino de petróleo; e transporte aéreo. Essa etapa deve abranger até 400 empresas acima de 10 mil tCO2e e 200 empresas acima de 25 mil tCO2e, segundo a Fazenda.
A segunda etapa, prevista para começar em 2029, inclui mineração; alumínio secundário; setor elétrico; vidro; alimentos e bebidas; indústria química; cerâmica; resíduos; esgoto; e ferro e aço (usinas semi-integradas).
Por fim, em 2031, a terceira etapa contempla transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
O documento em consulta pública prevê uma implementação gradual: o primeiro ano será dedicado apenas ao plano de monitoramento, seguido por um ano de coleta de dados. Só no terceiro ano as empresas entregam seu primeiro relatório verificado.
A definição das etapas de implementação foi realizada com base em três critérios: maturidade das metodologias de MRV; estrutura do mercado (grau de concentração das empresas); e intensidade de emissões e consumo energético. Os critérios foram construídos com consultas a especialistas, representantes dos setores, academia e apoio do Banco Mundial, segundo a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, órgão da Fazenda responsável pela regulamentação do SBCE.
A proposta é de que a identificação dos setores se dê por meio dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que servirá como referência para a implementação das obrigações. Isso não significa que todas as empresas enquadradas em um determinado CNAE sejam automaticamente reguladas.
“A referência aos códigos CNAE para identificação das etapas previstas […] não acarreta, por si só, a sujeição de todas as atividades econômicas neles compreendidas às obrigações de MRV”, diz a minuta da proposta.
A minuta não define quais instalações estarão sujeitas ao SBCE nem como as emissões deverão ser calculadas, questões que terão regulamentações específicas.
Próximos passos
A consulta pública ficará aberta até o dia 28 de agosto. Após análise das contribuições, a Fazenda publicará uma portaria consolidando as regras.
Na sequência, o governo prevê editar outros atos normativos que vão detalhar o funcionamento do sistema. Entre eles, está a portaria que cria a Câmara de Assuntos Regulatórios (Careg), responsável por reunir representantes dos setores regulados para discutir as normas técnicas.
Depois, estão previstas as portarias da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono com as regras sobre os planos de monitoramento e os procedimentos de MRV; o decreto que instituirá o Programa Brasileiro de Monitoramento, Relato e Verificação (PB-MRV); e o decreto que regulamentará o Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE).
Essas regras vão dizer como as empresas deverão monitorar emissões, quais instalações serão abrangidas e quais gases serão considerados. Como funcionará a compensação de emissões ainda será objeto de atos normativos posteriores pela Secretaria.
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Perguntas frequentes
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- A consulta pública ficará aberta até o dia 28 de agosto. Após análise das contribuições, a Fazenda publicará uma portaria consolidando as regras. Na sequência, o governo prevê editar outros atos normativos que vão detalhar o funcionamento do sistema. Entre eles, está…
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